Vice – presidente do sindicato dos servidores públicos municipais de Santa Quitéria será reintegrado ao cargo.
Segundo decisão judicial do ministério do trabalho o presidente do sindicato dos servidores público que foi afastado do cargo ilegalmente será reintegrado dentro de 48 horas.
Segundo informações recebida pela redação do site realidade quiteriense o vice-presidente foi afastado do cargo de maneira ilegal, o mesmo afirma que foram feitas denúncias falsas contra a pessoa do vice-presidente Rubens Carvalho de Lima, mas o mesmo recorreu no ministério do trabalho e ganhou a causa.
7ª REGIÃO
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO DE DESPACHO
MANDADO JUDICIAL Nº 00286/2012
O Exmo. Juiz do Trabalho da Única Vara do Trabalho de
Crateús-CE, no uso de suas atribuições legais etc.
MANDA o Sr. Oficial de Justiça Federal desta Vara que, à vista
do presente MANDADO proceda a NOTIFICAÇÃO do RECLAMADO abaixo, para tomar ciência
do despacho de fls. 48-50, o qual determina que a parte Reclamada proceda a renitegração,
no prazo de 48 horas, do Sr. Rubens Carvalho de Lima no cargo de vice-presidente do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Quitéria.
O Desumprimento desta decisão sujeitará ao Sindicato dos
Servidores Públicos de Santa Quitéria ao pagamento de multa diária, a favor do
Autor/Reclamante, no valor de R$ 500,00, a qual é fixada nessa base, tendo em vista a
gravidade da situação.
Em sendo o caso, está o Oficila de Justiça autorizado a
requerer força policial a fim de cumprir esta decisão.
Eu, ___________________Ana Eliza Florentino Holanda Coutinho
Diretor(a) de Secretaria conferi e subscrevi, em 23 de agosto de 2012.
ANTONIO GONÇALVES PEREIRA
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO
DESTINATÁRIO:
RUBENS CARVALHO DE LIMA
RUA OLAVO CATUNDA, 53
MENEZES PIMENTEL - SANTA QUITERIA - CE
CEP: 62280000
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS
RUA HERMÍNIO BEZERRA, 801
PLANALTO, CEP: 63700000, CRATEUS/CE
PROCESSO: 0000687-62.2012.5.07.0025
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
RECLAMANTE:
RUBENS CARVALHO DE LIMA
RECLAMADO:
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA QUITERIA - SINDSEP
Matr 50076
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO DE DESPACHO
MANDADO JUDICIAL Nº 00286/2012
O Exmo. Juiz do Trabalho da Única Vara do Trabalho de
Crateús-CE, no uso de suas atribuições legais etc.
MANDA o Sr. Oficial de Justiça Federal desta Vara que, à vista
do presente MANDADO proceda a NOTIFICAÇÃO do RECLAMADO abaixo, para tomar ciência
do despacho de fls. 48-50, o qual determina que a parte Reclamada proceda a renitegração,
no prazo de 48 horas, do Sr. Rubens Carvalho de Lima no cargo de vice-presidente do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Quitéria.
O Desumprimento desta decisão sujeitará ao Sindicato dos
Servidores Públicos de Santa Quitéria ao pagamento de multa diária, a favor do
Autor/Reclamante, no valor de R$ 500,00, a qual é fixada nessa base, tendo em vista a
gravidade da situação.
Em sendo o caso, está o Oficila de Justiça autorizado a
requerer força policial a fim de cumprir esta decisão.
Eu, ___________________Ana Eliza Florentino Holanda Coutinho
Diretor(a) de Secretaria conferi e subscrevi, em 23 de agosto de 2012.
ANTONIO GONÇALVES PEREIRA
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO
DESTINATÁRIO:
RUBENS CARVALHO DE LIMA
RUA OLAVO CATUNDA, 53
MENEZES PIMENTEL - SANTA QUITERIA - CE
CEP: 62280000
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS
RUA HERMÍNIO BEZERRA, 801
PLANALTO, CEP: 63700000, CRATEUS/CE
PROCESSO: 0000687-62.2012.5.07.0025
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
RECLAMANTE:
RUBENS CARVALHO DE LIMA
RECLAMADO:
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA QUITERIA - SINDSEP
Matr 50076
